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POLÍTICAS E PLANOS SETORIAIS


Políticas Públicas Setoriais no Plano Diretor de São João del-Rei
 
O Plano Diretor Participativo do Município de São João del-Rei foi instituído pela Lei Municipal nº. 4.068 , de 13 de novembro de 2.006, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal, do capítulo III da Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade - e do capítulo II do Título IV da Lei Orgânica do Município de São João del-Rei.  Ao longo dos títulos e capítulos do Plano Diretor de São João Del-Rei, estão traçadas diretrizes de planejamento de políticas públicas setoriais para o desenvolvimento social, desenvolvimento econômico, patrimônio ambiental e cultural, desenvolvimento institucional, ordenamento territorial, infra-estrutura urbana e implementação do Plano Diretor.
 
Para o Desenvolvimento Social, o TÍTULO II, da Lei Municipal nº. 4.068, de 13 de novembro de 2.006, prevê a elaboração de um Plano Municipal de Saúde que atenderá, entre algumas diretrizes específicas, as diretrizes da Política Municipal de Saúde. Sobre o Desenvolvimento Social, também apresenta as diretrizes e os objetivos da Política Municipal de Educação, da Política Municipal de Esporte e Lazer, da Política Municipal de Segurança Pública, da Política Municipal de Ação Social.
 
O TÍTULO III da referida legislação municipal, ao tratar do Desenvolvimento Econômico, apresenta as diretrizes e os objetivos da política Municipal de Desenvolvimento Econômico, especificando as diretrizes e os objetivos da Política Municipal de Turismo.
 
No TÍTULO IV, sobre Patrimônio Ambiental e Cultural, são apresentados os objetivos das Políticas Municipais de Preservação, Conservação e Valorização do Patrimônio Ambiental e Cultural, e mais especificamente as diretrizes e os objetivos da Política Municipal de Meio Ambiente e da Política Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Cultural.
 
O TÍTULO V, sobre Desenvolvimento Institucional, apresenta as diretrizes e os objetivos da Política de Desenvolvimento Institucional e Organização Administrativa do Poder Público Municipal.
 
O TÍTULO VI, trata do Ordenamento Territorial do município, fundamental para orientar a legislação complementar a ser elaborada e encaminhada para aprovação pela Câmara Municipal.
  • O Capítulo I apresenta os objetivos da Política Municipal de Planejamento Territorial e as diretrizes de ordenamento territorial municipal.
  • O Capítulo II trata de Regularização Fundiária, apresentando as diretrizes da Política Municipal de Regularização Fundiária. 
  • O Capítulo III, sobre Infra-estrutura, apresenta as diretrizes gerais da Política Municipal de Saneamento Básico, o objetivo da Política Municipal para os Sistemas Viário, de Transporte Público e de Trânsito, as diretrizes para a gestão do Sistema Viário, a elaboração do Plano Viário Municipal, as diretrizes para a gestão do Sistema de Transportes, as diretrizes para diretrizes para a gestão do Sistema de Trânsito e a elaboração do Plano Municipal de Transportes e Trânsito.
  • O Capítulo IV, sobre Macrozoneamento Ambiental, traz, para delimitação do perímetro urbano, a divisão territorial municipal, os critérios que definem as zonas municipais, suas definições, e diretrizes gerais de utilização e ocupação do solo. 
  • O Capítulo V, sobre a Zona de Adequação Ambiental do Distrito-Sede de São João del-Rei, apresenta, com a finalidade de delimitação do perímetro urbano, de parcelamento e ocupação do solo, suas divisões, que são caracterizadas e têm expostas suas diretrizes para utilização.
 
O TÍTULO VII, sobre Implementação do Plano Diretor, apresenta sua Coordenação, seus Instrumentos de implementação e seus Instrumentos Jurídicos e Políticos, que por sua vez traz seções sobre o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o Imposto progressivo sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e da Desapropriação com pagamento em títulos, a outorga onerosa do direito de construir, o direito de preempção, as operações urbanas consorciadas, a transferência do direito de construir e o estudo de impacto de vizinhança.

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