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ESTATUTO DAS CIDADES

Estatuto da Cidade


É denominada Estatuto da Cidade a Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. O objetivo da política urbana pode ser compreendido como ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, conforme suas diretrizes gerais.

Segundo a própria legislação, o Estatuto da Cidade estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

São apresentados ainda pela Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, instrumentos da política urbana, tais como Plano Diretor, Plano Plurianual, parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano, o IPTU progressivo no tempo, a desapropriação com pagamento em títulos, o usucapião especial de imóvel urbano, o direito de superfície, o direito de preempção, a outorga onerosa do direito de construir, as operações urbanas consorciadas, a transferência do direito de construir, o estudo de impacto de vizinhança, e a Gestão Democrática da Cidade.


Acesse aqui na íntegra o texto da lei do Estatuto das Cidades


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