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Bairros no Entorno do Parque Serra do Lenheiro

Bairros no Entorno do Parque Serra do Lenheiro

Quantos aos bairros que se situam no entorno dos limites do Parque Serra do Lenheiro, quais sejam: Senhor dos Montes, Alto das Mercês, Rua do Ouro, Gameleira e Águas Gerais, de acordo com o Macrozoneamento Ambiental Municipal definido pelo Plano Diretor do Município de São João Del-Rei, estão categorizados na Zona de Reabilitação Urbana no âmbito do território da Zona de Adequação Ambiental, esta que engloba todas as áreas urbanas do município que, segundo o Art. 61:

Art. 61 - A Zona de Adequação Ambiental abrande as áreas urbanas da sede municipal, sendo suas principais características:

I - alteração total da cobertura vegetal de origem;
II - alteração da paisagem em razão de ocupação urbana;
III - degradação da drenagem natural de cursos d’água;
IV - presença de atividades antrópicas intensas causadoras de impactos negativos de magnitude elevada;
V - impossibilidade de reversão do uso urbano.

§ 1º - A Zona de Adequação Ambiental é considerada área urbana para fins de parcelamento, uso e ocupação do solo.

E quanto aos bairros que estão em Zona de Reabilitação Urbana, o Plano Diretor em seu Art. 67 define:

Art. 67 - A Zona de Reabilitação Urbana caracteriza-se por parcelamento ou ocupação clandestinos ou irregulares de áreas públicas ou privadas, intensamente adensadas, apresentando lotes de pequenas dimensões, cujas condições urbanísticas de infra-estrutura, equipamentos e serviços urbanos necessitam de melhorias.

§ 1º - A Zona de Reabilitação Urbana corresponde aos bairros, segundo denominação popular: Senhor dos Montes; São Geraldo; Araçá; Água Geral; Águas Férreas; Gameleira; Barro Preto; Vila Jardim São José; Residencial Lenheiro; Rio Acima; Vila São Paulo; Jardim América; Vila Nossa Senhora de Fátima; parte do Pio XII; região da Av. Santos Dumont; Vila Belizário; e região da Colônia do Marçal, adjacente à margem esquerda do Rio Carandaí;

§ 2º - São diretrizes de utilização do solo da Zona de Reabilitação Urbana:
I – promover ocupação de forma sustentável e segura;
II – mitigar os impactos urbanísticos existentes;
III – viabilizar a utilização do solo pela população de baixa renda.
IV – assegurar condições urbanas e de saneamento dignas;

§ 3º - Na Zona de Reabilitação Urbana deverão ser implantados programas de regularização fundiária visando garantir habitação e posse segura pela população de baixa renda e incentivar à promoção de loteamento e moradias de caráter social.


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